Tudo o que você precisa saber sobre um voo cancelado

Voos cancelados fazem parte da rotina de todos os aeroportos do mundo, pelos motivos mais diversos possíveis, em algumas das vezes por puro descaso ou desorganização das companhias aéreas. 

Mas é importante saber que independente do motivo, se aconteceu por questões de problemas meteorológicos, de logística ou força maior, a companhia aérea deve amparar os passageiros sobre qualquer mudança de planos.

O que é um voo cancelado e por que as companhias aéreas cancelam voos?

Um voo cancelado acontece quando os passageiros não viajam porque a aeronave não decolou, seja qual for o motivo. Entre os motivos mais comuns, estão:

  • Problemas meteorológicos: chuvas, tempestades, nevascas e etc.

  • Problemas de logística: a comunicação das companhias aéreas com agências de viagem, vez ou outra é falha, o que pode causar sérios problemas com as vendas de passagens.

  • Overbooking (Superlotação) quando a companhia aérea vende mais passagens que assentos disponíveis na aeronave.

  • Falta de tripulação ou greve de funcionários: quando por algum motivo não há funcionários suficientes para as demandas do voo.

  • Passageiros não encontrados: quando algum passageiro do voo realizou check in, despachou a bagagem, mas não entrou na aeronave.

  • Conflitos entre passageiros ou falta de segurança para decolar: caso por segurança ou força maior, a companhia deve proteger os passageiros e não decolar.

Enfim, são vários os motivos que levam um voo a ser cancelado, mas independente desses motivos, os passageiros devem ter plena assistência da companhia aérea, se não tiverem, terão direito a indenização por danos morais e materiais, a depender dos danos sofridos na situação.

Tive um voo cancelado, quais são os meus direitos?

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, o passageiro que tiver seu voo cancelado, tem direito a exigir a restituição do valor da passagem, a reacomodação em outro voo, da mesma companhia ou não, e também, direito a assistência material da companhia aérea, de acordo com o tempo em que o passageiro vai esperar para resolver sua situação.

Acompanhe abaixo as assistências que as companhias aéreas devem prestar ao seus consumidores:

  • A partir de 1 hora de atraso:

Direito de comunicação: a companhia aérea deve fornecer internet gratuita ou telefone para ligações.

  • A partir de 2 horas de atraso:

Direito à alimentação: a companhia deve oferecer um voucher para alimentação, ou restituir os valores gastos com este fim pelos consumidores.

  • A partir de 4 horas de atraso:

A companhia deve oferecer transporte para um hotel, hospedagem e transporte de volta para o aeroporto para o horário do novo voo.

Ah! Caso o passageiro resida na mesma cidade do aeroporto, a companhia deve arcar com o transporte de ida e volta do passageiro!

Quando tenho direito a indenização em casos de voo cancelado?

Via de regra, os passageiros têm direito a indenização por danos morais nos casos em que a companhia aérea não avise com antecedência mínima de 72 horas do horário inicial previsto, ou ainda, quando chegar ao seu destino final com mais de 4 horas de atraso!

As indenizações podem ser ainda maiores nos casos em que são perdidos compromissos importantes e inadiáveis.

E atenção! Mesmo que a companhia aérea tenha prestado a assistência material citada logo acima, o passageiro ainda pode ter direito a indenizações, a depender de sua situação.

Quais provas posso juntar em um processo de indenização por voo cancelado?

Para comprovar o dano sofrido, o passageiro deve ter em mãos:

  • Todos os cartões de embarque, tanto do voo cancelado, quanto do novo voo em que foi realocado;

  • A declaração de contingência, documento escrito que deve ser fornecido pela companhia aérea explicando os motivos dos problemas no voo;

  • O(s) email(s) de confirmação da compra da passagem, contendo o valor pago pela(s) passagem(ns);

  • E, se for o caso, recibos dos gastos que o passageiro teve em razão do cancelamento do voo, como alimentação, diária de hotel e transporte para o aeroporto.

Tive um voo cancelado fora do brasil, meus direitos mudam?

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, os direitos dos passageiros de voos nacionais e internacionais são os mesmos, sempre que a passagem aérea for emitida no Brasil, ainda que o voo seja para o exterior, ou que ele apenas faça conexão em algum aeroporto brasileiro.

Quanto tempo tenho para ingressar com uma ação contra a companhia aérea?

Para voos domésticos, em que a partida e chegada ocorrem no Brasil, o prazo é de 5 anos.

Já para voos internacionais é de apenas 2 anos!

Em ambos os casos, o prazo é contado a partir da data do cancelamento do voo, mas o ideal é que o consumidor procure a defesa de seus direitos o quanto antes!

Escritório especializado em direitos do passageiro aéreo

A Tozo e Aguiar é um escritório especializado em direitos do passageiro aéreo e em problemas em viagens. 

O escritório é formado por profissionais dedicados, com compromisso e agilidade em suas demandas contra as companhias aéreas.

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A Tozo e Aguiar é um escritório especializado em direitos do passageiro aéreo e na resolução de problemas relacionados a viagens.

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