O que é no-show e quais os seus direitos nessa situação?

Você já perdeu um voo ou por algum motivo não pode embarcar?

Sabemos que certas situações podem fugir do nosso controle e atrapalhar compromissos, inclusive, o embarque em voos já contratados.

Nessas situações, caso você não realize o check-in, ou não embarque em seu voo após realizá-lo, ocorre o chamado no-show.

Dessa forma, se por algum motivo o passageiro deixar de embarcar em um voo sem que o motivo seja de responsabilidade da companhia, acontece o no-show.

E agora que você já entendeu o que é o no-show, que tal conhecer os seus direitos e o passo a passo do que fazer nessas situações para assegurá-los?

O que fazer caso eu perca o meu voo?

  • Faça contato com a companhia aérea;

  • Veja a possibilidade de embarcar em outro voo para o seu destino;

  • Analise se você tem direito a um reembolso;

  • Peça o reembolso da taxa de embarque (taxa repassada ao aeroporto apenas quando o passageiro usufrui do voo);

  • Garanta que os outros voos contratados (conexões ou voo de volta) não sejam cancelados, caso ainda for utilizá-los.

Mas atenção, caso você tenha passado por um no-show, nem tudo está perdido!

O passageiro ainda tem direito ao valor da passagem por até um ano após a data original do voo, devendo apenas escolher pagar a multa definida pela companhia para estes casos ou 100% do valor da tarifa, sendo devolvido o restante dos valores.

E mais! Ter perdido o voo de ida não exclui o direito ao voo de volta, apesar de ser prática comum entre as companhias aéreas. Nestes casos, é importante procurar a empresa assim que deixar de se apresentar no voo, para garantir que o voo de volta não seja cancelado. O mesmo vale para conexões.

Tive um voo de conexão ou trecho de volta cancelado por no-show, quais são meus direitos?

Como dito acima, é comum que as companhias aéreas cancelem voos de conexão ou de volta quando um passageiro não embarca em seu voo de ida.

Porém, essa medida é ilegal e configura venda casada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos o passageiro tem direito a:

  • Receber o reembolso dos valores pagos;

  • Embarcar em um novo voo da mesma companhia aérea ou não;

  • Remarcar o voo para uma nova data;

  • Receber assistência material pelo tempo que esperar pela solução da companhia aérea enquanto estiver no aeroporto; 

  • Receber uma indenização para compensar os danos sofridos na situação.

Lembre-se que a passagem aérea tem validade de um ano, a partir da emissão. Dessa forma, caso ocorra o no-show, o que será perdido será somente a viagem e não a passagem!

Acompanhe abaixo as assistências que as companhias aéreas devem prestar ao seus consumidores:

  • A partir de 1 hora de atraso:

Direito de comunicação: a companhia aérea deve fornecer internet gratuita ou telefone para ligações.

  • A partir de 2 horas de atraso:

Direito à alimentação: a companhia deve oferecer um voucher para alimentação, ou restituir os valores gastos com este fim pelos consumidores.

  • A partir de 4 horas de atraso:

A companhia deve oferecer transporte para um hotel, hospedagem e transporte de volta para o aeroporto para o horário do novo voo.

Ah! Caso o passageiro resida na mesma cidade do aeroporto, a companhia deve arcar com o transporte de ida e volta do passageiro!

A companhia me cobrou uma taxa por no-show, por que essa taxa?

A taxa por no show pode ser legal e é cobrada para cobrir o assento que está vago, e que poderia ter sido vendido para outro cliente. Caso este valor não seja razoável, a companhia aérea pode ser obrigada judicialmente a devolver os valores abusivos.

Qual o valor da taxa do no-show?

As passagens mais baratas, como as promocionais, costumam possuir maior taxa de no-show. Já as passagens mais caras, na maioria das vezes, não possuem essa multa e é possível ter o reembolso sem grandes preocupações em caso de não comparecimento, porém o valor pode variar de acordo com a companhia aérea.

Como comprovar um cancelamento de voo por no-show?

Se por algum motivo o passageiro deixar de embarcar em um voo sem que o motivo seja de responsabilidade da companhia, acontece o no-show.

Mas caso a companhia aérea cancele os demais voos contratados após este voo, seja uma conexão ou voo de volta, o passageiro terá uma série de direitos, alguns deles alcançados através de uma ação judicial.

Para comprovar este cancelamento por no-show, temos os seguintes documentos possíveis que podem ser utilizados para comprovar o no-show são:

  • Registro da compra das passagens e cancelamento enviado automaticamente, por email, pela empresa;

  • Prints do site ou aplicativo da companhia aérea mostrando o cancelamento da volta, por no-show na ida;

  • Vídeos, fotos, mensagens e e-mails;

  • Comprovantes das despesas advindas deste cancelamento.

No-show fora do brasil, meus direitos mudam?

De acordo com a Agência Nacionalde Aviação Civil – ANAC, os direitos dos passageiros de voos nacionais e internacionais são os mesmos, sempre que a passagem aérea for emitida no Brasil, ainda que o voo seja para o exterior, ou que ele apenas faça conexão em algum aeroporto brasileiro.

Quanto tempo tenho para ingressar com uma ação contra a companhia aérea?

Para voos domésticos, em que a partida e chegada ocorrem no Brasil, o prazo é de 5 anos.

Já para voos internacionais é de apenas 2 anos!

Em ambos os casos, o prazo é contado a partir da data do cancelamento do voo, mas o ideal é que o consumidor procure a defesa de seus direitos o quanto antes!

Escritório especializado em direitos do passageiro aéreo

Caso tenha problemas com no-show, a Tozo e Aguiar é um escritório especializado em direitos do passageiro aéreo e em problemas em viagens. O escritório é formado por profissionais especializados, com compromisso e agilidade em suas demandas contra as companhias aéreas.

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A Tozo e Aguiar é um escritório especializado em direitos do passageiro aéreo e na resolução de problemas relacionados a viagens.

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